Salário-maternidade: tire suas dúvidas
Saiba como é e quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade de acordo com a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) é um benefício pago à segurada empregada, à trabalhadora avulsa, à empregada doméstica, à segurada especial, à contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, que se encontra afastada de sua atividade laboral cotidiana por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A gestante empregada, exceto trabalhadora doméstica, terá o seu salário-maternidade pago diretamente pela empresa. “Ela receberá o salário no valor integral, normalmente. Se ela recebia remuneração variável, comissões, por exemplo, será calculado de acordo com a média dos últimos 6 meses de trabalho”, explica o advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
As mulheres que estão desempregadas ou que pararam de contribuir com a Previdência Social só terão direito ao salário-maternidade caso a adoção ou nascimento tenham ocorrido dentro do período em que ainda eram contribuintes.
Para as contribuintes individuais e facultativas são exigidos pelo menos 10 meses de recolhimento das contribuições para que elas tenham direito ao salário-maternidade. Confira outros direitos das gestantes e mães nesta reportagem do portal BebêMamãe.com.