Direitos da gestante e da mãe
Advogado esclarece suas dúvidas sobre a licença-maternidade e outros direitos das gestantes
Eu posso ser demitida durante a gestação? Quanto tempo dura a estabilidade após a licença-maternidade? O advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista responde suas principais dúvidas sobre direitos da gestante e da mãe.
A mulher pode ser demitida apenas por estar grávida?
R: Não. A gestante só poderá ser dispensada se for por justa causa.
Caso a mulher descubra a gravidez enquanto está no período de experiência, ela poderá ser demitida?
R. Não. A justiça trabalhista vem decidindo no sentido de que mesmo que seja no contrato de experiência ou por prazo determinado a gestante tem estabilidade provisória.
Quanto tempo de estabilidade a mãe tem após o nascimento do bebê?
R: A mãe tem estabilidade de até 5 meses após o parto, conforme previsto na Constituição Federal. Contudo, esse prazo pode ser aumentado por meio de Convenção Coletiva.
A licença-maternidade dura quanto tempo?
R: Em geral, pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dura 120 dias, mas esse prazo pode ser estendido conforme regras da empresa ou previsão em Convenção Coletiva.
A licença-maternidade começa necessariamente após o nascimento do bebê?
R.A licença pode começar antes do parto, até o 8° mês, com atestado médico. No caso de mãe adotante pode começar da data de deferimento da decisão que confere a guarda ou da data da lavratura da certidão de nascimento.
Como saber se a empresa oferece a licença-maternidade de seis meses?
R: A melhor saída é perguntar na área de recursos humanos de sua empresa que poderá informar com maior segurança essa possibilidade. Contudo, se a empresa adotar essa licença estendida, provavelmente, estará previsto no regulamento interno ou será feito algum comunicado quanto ao assunto.
Após a licença-maternidade, a mãe tem direito a um período para a amamentação. Como é este tempo?
R: Pela CLT a mãe tem direito a dois períodos de 30 minutos por dia até os seis meses do bebê para amamentar. Como isso é bem difícil de conciliar, a prática aceita que os dois períodos sejam acumulados e a mãe saia 1h mais cedo do trabalho ou entre mais tarde.
As gestantes têm direito de ir as consultas pré-natal durante o horário de trabalho?
R: A empregada tem direito de comparecer a, no mínimo, seis consultas, pelo tempo que for necessário, durante o período da gravidez, conforme está previsto no art. 392, §4°, II da CLT.
Como fica o salário da mulher durante a licença-maternidade?
R: Ela receberá o salário no valor integral, normalmente. Se ela recebia remuneração variável, comissões, por exemplo, será calculado de acordo com a média dos últimos 6 meses de trabalho.
O que acontece se a mulher sofrer um aborto?
R: Se a mulher sofrer um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, ela terá direito a um repouso remunerado por 15 dias (art. 395 da CLT).
Caso ocorram complicações durante a gravidez, o tempo em que ela tiver que ficar em casa é descontado da licença-maternidade?
R: Não. Desde que a gestante tenha atestado médico, poderá ser afastada por até 15 dias. Se ultrapassar esse prazo, a partir do 16° dia ela deverá receber benefício do INSS.
O que fazer caso a função que a gestante ocupa não seja compatível com a gravidez?
R: Ela tem direito a mudar de função durante a gravidez e retornar depois do parto, sem qualquer prejuízo, se a função que ela exercer for incompatível com suas condições de saúde.
Os homens têm direito à licença-paternidade?
R: Têm sim. Pela lei é de cinco dias, mas pode ser aumentado por norma interna da empresa ou Convenção Coletiva.
Há diferenças na licença-maternidade caso o bebê nasça prematuro ou a mulher seja mãe de gêmeos?
R: Não. Valem as mesmas regras para todas as situações. No caso de prematuros o parto será adiantado, então a mulher sairá em licença assim que o bebê nascer, sem qualquer diferença.
Em caso de adoção, a mãe tem direito à licença-maternidade?
R: Sim. Deverá ser nos mesmos moldes da licença-maternidade das mães que têm filhos naturais, já que a lei veda distinção entre filhos.
Caso a mulher engravide nos 30 dias do aviso prévio, ela terá direito à licença-maternidade como qualquer outra funcionária?
R: Ela não poderá ser dispensada se ficar grávida durante o aviso-prévio cumprido ou indenizado. É o que está previsto no art. 391-A, da CLT. Nesse caso, ela deve voltar a trabalhar e ter direito à licença-maternidade normalmente.
Entenda a licença-paternidade nesta outra reportagem do portal BebêMamãe.com.
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