Salário maternidade: entenda o que é e veja quem tem direito
A seguir esclareça suas dúvidas sobre o salário-maternidade, benefício que muitas mães têm direito
O salário-maternidade é um benefício dado à muitas mulheres que acabaram de ter um filho, seja por meio de parto ou adoção.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Os principais requisitos para que a mulher tenha direito ao salário-maternidade são:
Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial.
- isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade).
- Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
- Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá realizar dez novas contribuições antes do parto/evento gerador do benefício.
O salário-maternidade pode ser obtido a partir de 28 dias antes do parto. E no caso de adoção, a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.
Duração do benefício
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;
- 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.
- 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;
- 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Qual é o valor do salário-maternidade
Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal.
Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
- será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
- entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
- entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis.
Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS.
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses.
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Fonte consultada:
Previdência Social