Licença-amamentação: entenda este direito das mães
Entenda como este direito pode ser aplicado no cotidiano da mãe para que ela consiga amamentar o seu pequeno
A licença-amamentação é um direito conquistado recentemente pelas mamães. “Pela Consolidação das Leis do Trabalho, a mãe tem direito a dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar até os seis meses do bebê”, explica o advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do Escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Contudo, muitas mamães podem ter dificuldade em encaixar esses trinta minutos dentro da rotina de trabalho. “Por isso, a prática aceita que os dois períodos sejam acumulados e a mãe saia uma hora mais cedo do trabalho ou entre uma hora mais tarde”, conta Nascimento.
Ao contrário do que muitos acreditam, a licença-amamentação é uma coisa e a licença-maternidade é outra. De modo que não é possível juntar as horas da licença-amamentação a fim de estender a licença-maternidade.
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