Um cuidado simples ao colocar esta bebê na cadeirinha salvou sua vida
Não adianta só instalar corretamente a cadeira para auto é essencial prestar atenção ao cinto
A mãe Heather Starr sempre se preocupou muito em relação aos cuidados com o bebê na cadeirinha. Após a filha de uma amiga sua sofrer um acidente de carro e sobreviver sem maiores complicações graças a posição correta do clip do cinto, ela decidiu postar este caso em seu Facebook para alertar outros pais sobre a questão. O post fez um grande sucesso e já foi compartilhado mais de 190 mil vezes. A seguir, veja o que ela postou acompanhado da imagem do peito da menina que está acima a esquerda nesta reportagem e veja os cuidados ao colocar o bebê na cadeira para auto:
“Como vocês sabem, eu sou muito preocupada com a segurança das crianças no carro. E aqui está uma das minhas razões para isso:
Esta menina de três anos acabou de sofrer um acidente de carro. Os machucados no seu peito são do clip do cinto. Note que ele estava corretamente posicionado no peito dela, no nível certo entre seus mamilos. Claro que houve um impacto forte no acidente, de modo que se o clip tivesse sido colocado mais embaixo ela poderia ter lesões em seus órgãos e hemorragia interna. Se o clip estivesse mais para cima ela poderia ser asfixiada. Isto foi dito pelo médico que a atendeu.
Colocar o bebê corretamente na cadeira para auto é realmente muito importante. Eu fico doida quando vejo as pessoas colocaram o clip na barriga das crianças. Esta menininha ficou apenas com alguns hematomas. Alguns centímetros mais para baixo ou mais para cima e ela não estaria viva”.
A seguir, veja os cuidados essenciais ao colocar o bebê na cadeira para auto:
Cuidados com o cinto e com o clip entre o cinto
Como foi o caso mencionado acima, alguns bebês conforto e cadeiras de segurança possuem um clip. Se este for o caso da sua, saiba que este clip deve ficar na altura das axilas do seu filho, na linha dos mamilos e no centro do peito.
O cinto colocado no caso do bebê conforto deve ficar na altura ou abaixo do ombro, sendo que deve haver um dedo de folga entre o corpo da criança e as tiras do cinto. No caso da cadeira de segurança também deve haver um dedo entre o corpo da criança e o cinto.
Assento infantil tipo bebê-conforto
Deve ser usado desde o nascimento até que a criança tenha dois anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante do assento. Deve ser instalado de costas para o painel do veículo, preferentemente no meio do banco de trás, preso pelo cinto de segurança de três pontos.
As faixas do cinto de segurança desse modelo de assento (de cinco pontos) devem passar pelos ombros e entre as pernas da criança e ficar presas na estrutura do assento. Estes modelos podem ter um acessório que firma o pescoço do bebê.
Assento tipo cadeirinha voltada para frente
Toda criança com mais de dois anos de idade ou que tenha ultrapassado o limite máximo de peso ou altura permitido para o seu assento tipo bebê-conforto deve usar a cadeirinha dotada de cinto de segurança próprio, pelo maior tempo possível, até atingir o limite máximo de peso ou altura permitido pelo fabricante. Vários modelos de cadeirinha de segurança acomodam crianças pesando até 30 a 36 kg, isto é, ao longo de toda a idade escolar. O menor limite máximo de peso nas cadeirinhas de segurança disponíveis é 18 kg, que as crianças podem atingir entre três e sete anos de idade.
Assento de elevação ou “booster”
Toda criança cujo peso ou estatura tenha ultrapassado o limite máximo permitido para a cadeirinha de segurança deve usar um assento de elevação, até atingir a estatura de 1,45m (o que pode ocorrer entre nove e treze anos de idade) e que o cinto de segurança do veículo adapte-se com perfeição, a porção subabdominal passando pela pelve, a porção do ombro passando pelo meio do ombro e do tórax e os pés encostando no assoalho. O assento elevador deve ser colocado no banco de trás, posicionado nas laterais, local este que promove segurança à parte superior do tronco e à cabeça. No assento elevador, a criança ficará sempre contida pelo cinto de três pontos do carro, a faixa transversal passando pelo meio do ombro e a subabdominal pelas saliências ósseas do quadril. Se o carro somente tiver cintos subabdominais no banco traseiro, não deve ser usado um assento de elevação.
Recomendações:
- Todas as crianças devem viajar sempre no banco traseiro até os treze anos de idade, para sua maior segurança, ainda que a legislação brasileira o permita a partir dos dez anos. Maiores de treze anos e com mais de 1,45m poderão sentar no banco da frente, como passageiros, no momento que conseguirem encostar os dois pés totalmente no chão do veículo, utilizando o cinto de três pontos de maneira correta.
- Consultar sempre o manual que vem com a cadeirinha, para aprender como instalar cada modelo de forma correta.
- A cadeirinha deverá estar presa ao banco pelo cinto de segurança do veículo. Para testar sua efetiva fixação, dobre uma perna e apoie o joelho em seu assento e puxe com força. Revise periodicamente para observar afrouxamento ou desconexão do equipamento.
- O modelo escolhido deve ter norma técnica do país de origem e ser certificado pelo Inmetro, deve se adaptar de forma correta no banco do carro e ser confeccionado de material resistente e durável.
- O tecido que reveste o assento deve ser resistente e macio, além de não esquentar com facilidade.
- A partir do momento que a cadeirinha ficar pequena para a criança, ou sua cabeça ultrapassar o limite superior da cadeira, um novo modelo deve ser adquirido.
- A criança nunca deve utilizar a faixa transversal atrás dos braços ou colocá-la nas costas, já que o uso exclusivo da faixa abdominal não garante a proteção do tronco.
- Pais que dão o exemplo, ao obedecer às regras de trânsito, ao utilizar SEMPRE o cinto de segurança e ao adotar uma atitude firme para com seus dependentes, com a utilização correta dos assentos desde seu nascimento, terão a garantia de um transporte seguro e eficiente, além do respeito de seus filhos.
O momento de virar a cadeira para auto
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, a legislação brasileira está desatualizada em relação às melhores evidências científicas, que contraindicam a migração do bebê-conforto para a cadeirinha antes de cerca de dois anos de idade; desta para o assento de elevação antes dos 18 kg de peso, o que pode ser até os sete anos de idade. Assim como o cinto de segurança antes da criança ter 1,45m de estatura, o que ocorre entre nove e treze anos. Assim, cabe aos pais certificarem-se de que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
Como não existem marcas de assento de segurança que sejam por consenso as mais seguras ou os melhores, o ideal é aquele que melhor se adapta no banco traseiro do carro e que seja utilizado corretamente a cada transporte. Preço, modelo e marca não deve influenciar na escolha do assento, que deve, antes de tudo, ser testado no carro, sua instalação feita de acordo com as especificações dos fabricantes do veículo e do próprio assento.
Fonte consultada:
Sociedade Brasileira de Pediatria