Confira as novas regras para a realização de uma cesárea agendada
O Conselho Federal de Medicina determinou que as cesáreas a pedido da paciente só podem ser feitas a partir da 39ª semana
O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma nova regra sobre a realização de cesáreas no Brasil. Agora, as cesarianas realizadas a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39º semana de gestação. Antes desta resolução, as cesáreas agendadas poderiam ocorrer a partir da 37ª semana de gestação.
Esta nova decisão irá ajudar a preservar, e muito, a saúde do bebê. O CFM adotou o marco de 39 semanas por ser o período em que se inicia a gestação a termo. As 39 semanas foram redefinida em 2013 como o período de início da gestação a termo a partir de estudos analisados pelo Defining “Term” Pregnancy Workgroup, organizado pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG). De acordo com eles, a gestação a termo vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias. Antes dessa recomendação, bebês que nasciam entre a 37ª e a 42ª semana eram considerados maduros.
No entanto, pesquisas apontaram a incidência recorrente de problemas específicos em grupos de bebês que nasceram com idade gestacional inferior a 39 semanas. De acordo com a ACOG, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.
Entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), outra fonte de análise para elaboração da Resolução aprovada pelo CFM. O Instituto afirma que “poucas semanas fazem uma grande diferença”.
Outro regra para a realização do parto cesárea a pedido da paciente é a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico para que seja registrada a decisão da parturiente. O documento deve ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
Informação e prioridade para o parto normal
O CFM defende que antes de tomar a decisão pelo parto cesárea é essencial que a paciente se informe sobre todos os riscos deste procedimento. “Para que o parto cesariano por conveniência da paciente seja aceito, é essencial que ela esteja bem informada e tenha sido orientada previamente para compreender as implicações de sua decisão”, explica o conselheiro José Hiran Gallo, relator da Resolução CFM nº 2144/2016 e coordenador da Comissão de Ginecologia e Obstetrícia do CFM.
Nas primeiras consultas de pré-natal, o CFM orienta que médico e paciente discutam de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana, bem como sobre o direito de escolha da via de parto pela gestante. Para o pediatra e 2º secretário do CFM, Sidnei Ferreira, “a escolha do tipo de parto como decisão conjunta médico/gestante é bem-vinda, devendo ser respeitado o desejo da mulher. Entretanto, não se pode perder de vista que o mais importante é preservar a saúde e a vida da mãe e do concepto”.
Ao anunciar suas novas regras, o CFM ainda ressaltou a recomendação da Organização Mundial de Saúde de que os esforços devem se concentrar em garantir que as cesáreas sejam feitas nos casos em que são necessárias.
Entenda os riscos da cesárea agendada aqui. E veja os benefícios do parto normal aqui.