1 atraso nas regras sobre cadeirinhas põe os bebês em risco no Brasil
Bebês deveriam ficar com a cadeirinha de frente para o motorista aos dois anos de vida, e não com um ano
Infelizmente, nem sempre a legislação acompanha as novas descobertas em relação ao que é mais seguro para os bebês. E é justamente isso que está ocorrendo na legislação brasileira relacionada às cadeirinhas para auto.
Atualmente, no Brasil a recomendação é que o bebê fique na cadeira para auto de costas para o motorista apenas até um ano de idade e depois disso o bebê deveria sentar de frente para o motorista. Contudo, já se sabe que esta não é a maneira mais segura de transportar o bebê.
Desde 2011 a Academia Americana de Pediatria (AAP) recomenda que os pais deixem a cadeirinha virada de costas para o motorista até dois anos da criança ou até que ela atinja o peso e altura máxima para esta cadeirinha.
A recomendação anterior dizia que os bebês deveriam ficar de costas até apenas um ano de vida e depois já poderiam virar para a frente. Porém, após uma série de estudos, os membros da AAP notaram problemas em virar a cadeirinha do bebê tão cedo. “Quando a cadeira para auto está voltada para as costas do motorista, ela faz um trabalho melhor em suportar a cabeça do bebê, seu pescoço e coluna vertebral porque distribui melhor a força da colisão por todo o corpo”, afirma o pediatra Dennis Durbin, membro da AAP e um dos autores desta nova recomendação.
Além disso, os pediatras da AAP também notaram que quando a recomendação era virar a cadeirinha com um ano de idade, os pais tendiam a fazer isso antes do pequeno completar um ano. E isto colocava o bebê em grandes riscos.
Portanto, nos Estados Unidos e em outros países, já é orientado colocar o bebê na cadeirinha de costas para o motorista até os dois anos de vida. Mas no Brasil, como dito acima, ainda não é.
A própria Sociedade Brasileira de Pediatria reconhece o atraso da legislação no nosso país e afirma que as melhores evidências científicas, que contraindicam a migração do bebê-conforto para a cadeirinha antes de cerca de dois anos de idade; desta para o assento de elevação antes dos 18 kg de peso, o que pode ser até os sete anos de idade. Assim como o cinto de segurança antes da criança ter 1,45m de estatura, o que ocorre entre nove e treze anos. Assim, cabe aos pais certificarem-se de que seus filhos utilizem os equipamentos mais seguros e adequados, independentemente da lei.
Fontes consultadas
Academia Americana de Pediatria
Sociedade Brasileira de Pediatria