Atendimento preferencial para mães que amamentam: saiba tudo
As mães têm um direito muito importante e que poucas vezes é mencionado. Ocorre que mesmo quando estão sem seus bebês, as mães que amamentam (lactantes) têm direito ao atendimento preferencial.
Saiba tudo sobre o atendimento preferencial para mães que amamentam, mesmo quando estão sem seus bebês
A lei nº 10.048 garante que as mães que amamentam tenham direito ao atendimento preferencial, assim como as gestantes e as pessoas com crianças de colo. Desta forma, as mães que amamentam podem entrar em filas preferencias, por exemplo, mesmo quando estão sem seus bebês. E elas também tem direito ao atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos.
Além disso, a lei também garante que as lactantes têm direito ao assento preferencial em empresas de transporte coletivo, por exemplo do metrô, ônibus ou trem, e em empresas públicas. Ou seja, mesmo quando está sem seu filho, a mãe que amamenta tem o direito de sentar no assento preferencial.
Confira o texto na íntegra da lei nº 10.048:
Art. 1º: As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.
Art. 3º: As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Licença-amamentação
Lembrando que em todo o país a mãe também tem direito a licença-amamentação. “Pela Consolidação das Leis do Trabalho, a mãe tem direito a dois períodos de 30 minutos por dia para amamentar até os seis meses do bebê”, explica o advogado Marcelo Costa Mascaro Nascimento, sócio majoritário do Escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Saiba mais sobre a licença-amamentação aqui. E saiba mais sobre os direitos das mães aqui.