Conheça os seus direitos de mãe
Veja o que fazer caso de impeça de amamentar, sofra violência obstétrica e mais
As mães possuem uma série de direitos, que infelizmente muitas vezes são violados. Por isso, a seguir listamos os principais direitos da mãe e explicamos o que fazer caso eles sejam desrespeitados:
Amamentação em público
Amamentar seu filho onde você e ele bem entenderem é um direito. “O estatuto da criança e do adolescente garante o direito da criança ser amamentada, seja em local público ou privado”, explica a advogada Rachel Ellmann Clemente.
Por isso, se a mulher sofre uma repressão por amamentar em público, é importante deixar claro que quem está cometendo a infração é a pessoa que a reprimiu, não a mãe. “Em nenhum momento a mãe precisa parar de amamentar. Ela não está cometendo nenhum tipo de crime, muito pelo contrário, e está protegida pela lei”, garante Rachel.
No estado de São Paulo, inclusive, há uma lei que prevê multa de cerca de até R$ 500, 00 para quem tentar impedir uma mãe de amamentar. E essa multa pode ser dobrada em caso de reincidência.
Acompanhante impedido de acompanhar o parto
É um direito da parturiente ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto, seja em um hospital particular ou público. Este direito está previsto na lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Impedir este direito, além de ser algo contra a lei, também é um tipo de violência obstétrica.
Caso o hospital impeça a entrada do acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto, uma medida que pode ser tomada é chamar a polícia, a fim de garantir o direito do acompanhante de estar lá na hora do nascimento.
Além disso, é importante tentar obter o máximo de provas possíveis de que esta violência obstétrica ocorreu. “Tente filmar o que está ocorrendo, procure testemunhas, faça gravações, o que você puder. Faça também um boletim de ocorrência”, observa Rachel.
Caso seu acompanhante já tenha sido impedido de acompanhar o parto, também podem ser tomadas medidas. “Isto fere os direitos do consumidor. Pode entrar com uma ação alegando falha na prestação do serviço por parte do hospital”, conta Rachel.
Violência obstétrica física
Caso a mulher sofra algum tipo de violência obstétrica física, ela também tem os seus direitos. “Pode entrar com uma ação tanto contra o hospital como contra o médico, ainda mais se fez algo desnecessário e que contrariou a vontade da mulher”, observa Rachel.
Pensão
Quando o pai e a mãe não estão juntos, a criança tem o direito à pensão. “Tem que ingressar com uma ação na justiça para se obter a pensão. A média concedida de pensão é cerca de 30% do salário da pessoa que não está com a guarda dos filhos”, conta Rachel. Quando a pessoa não paga a pensão é importante informar o juiz e em casos extremos a pessoa pode ser até mesmo presa.
Conheça os direitos trabalhistas das mães e gestantes.